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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0300363-28.2016.8.24.0124/SC AUTOR: ORTINILA FATIMA POMMERENING ADVOGADO(A): NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) AUTOR: LAURI POMMERENING ADVOGADO(A): NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) RÉU: CLAUDIO POMMERENING ADVOGADO(A): CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) ADVOGADO(A): DHONATAN RENAN POMMERENING (OAB SC046461) RÉU: OSMARILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) ADVOGADO(A): DHONATAN RENAN POMMERENING (OAB SC046461) RÉU: NILSI POMMERENING ADVOGADO(A): CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) ADVOGADO(A): DHONATAN RENAN POMMERENING (OAB SC046461) RÉU: ELI DETONI ADVOGADO(A): CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) ADVOGADO(A): DHONATAN RENAN POMMERENING (OAB SC046461) RÉU: VALDIR POMMERENING ADVOGADO(A): CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) ADVOGADO(A): DHONATAN RENAN POMMERENING (OAB SC046461) RÉU: LOIRI INES POMMERENING ADVOGADO(A): CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) ADVOGADO(A): DHONATAN RENAN POMMERENING (OAB SC046461) RÉU: ADIR PLAUT ADVOGADO(A): SAMUEL DETONI (OAB SC039594) ADVOGADO(A): RENAN RAABER (OAB SC048052) RÉU: NAIR POMMERENING PLAUT ADVOGADO(A): CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) ADVOGADO(A): DHONATAN RENAN POMMERENING (OAB SC046461) RÉU: MARTA REGINA LIPPERT ADVOGADO(A): CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) RÉU: NERI POMMERENING ADVOGADO(A): CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da informação de evento 765 e do requerimento de evento 781, nomeio o perito engenheiro agrônomo Anderson Gonçalves Pinto, e-mail anderson.agro2006@gmail.com, telefones: (49) 3322-2241 e (49) 984002010. 2. Conforme artigo 95 do Código de Processo Civil, compete à parte ré o pagamento da perícia, por requerer a prova (eventos 768 e 781). 3. Em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça à requerida NAIR POMMERENING PLAUT, o pagamento da sua quota-parte será custeado pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), conforme artigo 95, §3º e incisos do Código de Processo Civil, circunstância que impõe observância à tabela de honorários fixada pela Resolução CM n.º 05/2023. 4. Defiro às partes o prazo de quinze dias para indicarem assistente técnico e/ou apresentarem quesitos (CPC, art. 465). 5. Após, intime-se o perito por intermédio da plataforma e-PROC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta dos honorários, ciente de que parte do pagamento ocorrerá por intermédio do Sistema AJG. 6. Em caso de anuência (a) o perito deverá designar dia e hora para a realização da perícia, com antecedência necessária a fim de possibilitar a regular intimação das partes; (b) parte requerida deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o depósito da parte dos honorários periciais que lhe compete. 7. Fixo o prazo de 30 (trinta dias), a contar da realização da perícia, para entrega do laudo. 8. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. 9. Intimem-se.
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