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0300332-89.2019.8.24.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300332-89.2019.8.24.0063/SC EXEQUENTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL ADVOGADO(A): FABIANE MEIRA DE ASSIS (OAB SC015217) ADVOGADO(A): TIAGO MAGALHÃES CARDOSO (OAB SC018907) ADVOGADO(A): GUILHERME STADOLNY BORDIN (OAB SC023358) ADVOGADO(A): GISLAINE RODRIGUES (OAB SC025353) ADVOGADO(A): MÁRIO KORB FILHO (OAB SC012861) ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA (OAB SC015997) ADVOGADO(A): CARLOS MACIEL ALVES ZIMMERMANN (OAB SC013140) DESPACHO/DECISÃO 1. De início, ao compulsar detidamente os autos, constata-se que não foi comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual quanto aos executados PATRICIA CAPRI CARVALHO, CLEYTON BERNARDES CARVALHO e THIAGO CAPRI CARVALHO. Com base na interpretação sistemática dos arts. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, e art. 256, incisos I a III e § 3º, do Código de Processo Civil, não há fundamento, por ora, para a realização de citação por edital. Sobre o assunto, colhe-se da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.338: 1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, §3º do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos. Com efeito, INDEFIRO em parte o pedido formulado ao evento 178, PED CIT EDITAL1. 2. Por outro lado, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências: [a] indicar endereços atualizados para tentativa de citação/intimação da parte passiva, assumindo a responsabilidade pela escolha em caso de múltiplos resultados; e, [b] promover o recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça. Visando à celeridade e economia processual, destaco os endereços que ainda não foram utilizados para tentativa de intimação da parte executada: PATRICIA CAPRI CARVALHO: - Avenida Doutor Francisco Burzio, n° 38, Centro, Ponta Grossa/PR, CEP 84010200 (Carta precatória retornou, haja vista o não pagamento das custas); CLEYTON BERNARDES CARVALHO: - Rua Geraldo Cardoso, 44, sala 03, centro Mirim Doce, SC 89194-000; - Rua Getulio Vargas, Bairro Centro, São Joaquim/SC, CEP 88600-000; THIAGO CAPRI CARVALHO: - Rua 123 B, n° 91, Flat 1506 A, Bairro Centro, Itapema/SC, CEP 88220-000; - Rua Prefeito Tolentino, n° 1315, apto 104, Bairro Balneário, Florianópolis/SC, CEP 88075-530; Ademais, constam os seguintes números de telefone vinculados à executada Patricia Capri Carvalho: - (49) 99973-1953; - (49) 99973-1954; - (49) 98403-5504; - (49) 98403-5503; - (49) 99973-1952; - (49) 99973-1955; - (48) 99991-0912; e - (48) 98858-4781. 3. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, INTIME-SE a parte ativa pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (AR/MP), para a mesma finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC). 4. Com indicação de endereço e recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça, CUMPRA-SE nos termos da decisão inicial. 5. Quanto à executada INTEGRADA AGRONEGOCIOS HORTIFRUTI LTDA, haja visto o esgotamento das vias de intimação, DEFIRO sua citação por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 257, III). 6. Transcorrido o prazo de resposta sem manifestação, NOMEIO, desde já e independentemente de nova conclusão, curador especial em favor da parte devedora (CPC, art. 72, II), cujo sorteio do(a) advogado(a) deverá ser realizado pelo Cartório Judicial, mediante observância dos cadastros dos causídicos junto à página da Assistência Judiciário Gratuita do PJSC -, o qual deverá ser intimado acerca da nomeação e, aceitando o encargo, para manifestação no prazo legal. INTIME-SE. CUMPRA-SE

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