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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Turvo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300318-37.2017.8.24.0076/SC
EXEQUENTE: ESQUADRIMED ACESSORIOS EM ALUMINIO LTDA
ADVOGADO(A): JONATHAN ZAGO APPI (OAB RS069868)
DESPACHO/DECISÃO
rata-se de execução de título extrajudicial promovida por ESQUADRIMED ACESSÓRIOS EM ALUMÍNIO LTDA. em face de ADILTON MEZZARI, na qual a parte exequente requer a constrição de 30% (trinta por cento) dos rendimentos mensais do executado, conforme informações obtidas via sistema PrevJUD (evento 274, DOC1).
É certo que o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e demais rendimentos de natureza alimentar, ressalvadas as hipóteses previstas em seu § 2º. A jurisprudência pátria admite a relativização dessa regra em caráter excepcional, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.
No caso em exame, as informações constantes do CNIS (evento 274, DOC1) revelam que o executado aufere rendimentos mensais inferiores a três salários mínimos, variando entre R$ 1.412,00 e R$ 1.621,00. Tal patamar evidencia que eventual constrição comprometeria o mínimo existencial do devedor, inviabilizando sua subsistência e de sua família.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu:
"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PENHORA DE PARTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE DEVEDORA. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. AVENTADA POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE PARTE DA REMUNERAÇÃO DA EXECUTADA. INSUBSISTÊNCIA. RELATIVIZAÇÃO DA PROTEÇÃO PREVISTA PELO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIABILIDADE DE PENHORA DE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. HIPÓTESE EM QUE O BENEFÍCIO AUFERIDO PELO DEVEDOR É INFERIOR A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA PRESUMIDO. EXECUÇÃO PROVENIENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DA REGRA QUE EXCEPCIONA A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO DIPLOMA PROCESSUAL. DECISÃO ESCORREITA QUE RESTA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI 5005695-30.2025.8.24.0000, 6ª Câmara de Direito Comercial, Rel. Osmar Mohr, j. 03/04/2025)."
Assim, considerando o valor reduzido da remuneração do executado e a necessidade de resguardar sua subsistência, indefiro o pedido de penhora sobre os rendimentos mensais do executado.
Indefiro também o pedido de novo sisbajud, considerando que já foram realizadas algumas tentativas nos autos, todas infrutíferas.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.