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0300291-81.2020.8.26.0500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0300291-81.2020.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Helena Poço dos Santos - Natalino Leonel dos Santos - - Luiz Aparecido Leonel dos Santos - - Nelson Leonel dos Santos - - Osvaldo Leonel dos Santos - - Maria Isabel Sato - - Marilza Leonel dos Santos - - Lucas Donizete Leonel dos Santos - - Marcos Robson Lourenço de Souza - - Jéssica Helena Lourenço Szymanski - - Melissa Lourenço de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004375-21.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas133/204 e 205/237: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação dos herdeiros da de cujus Helena Poço dos Santos. Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões nos sistemas desta Diretoria, bem como da advogada que os representam, conforme disposto às páginas 238/240. Se houver discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, observado o decidido pelo CNJ nos Processos nº 0000629-27.2025.2.00.0000 e 0000407-25.2026.2.00.0000, podendo ser paga apenas uma superpreferência por precatório. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após,encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcelasuperpreferencial. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP)

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