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TJSC · Vara Única da Comarca de Tangará · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300271-10.2019.8.24.0071/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA ATIVA - CRESOL ATIVA ADVOGADO(A): ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A): VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) EXECUTADO: WALMIR DA ROCHA FERREIRA ADVOGADO(A): ADIEL GARCIA FARIAS (OAB SC043570) DESPACHO/DECISÃO Consigno que a indisponibilidade de bens e direitos da parte Executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB já foi realizada no evento 115. No mais, considerando que até o momento não foram encontrados bens penhoráveis, DETERMINO A SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspensa a prescrição, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo mencionado sem manifestação da parte Exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Decorrido o prazo prescricional, voltem os autos conclusos.
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