2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300266-39.2016.8.24.0282/SC EXEQUENTE: CREDLUCK FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS (OAB SC014598) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte exequente formulou pedido de adoção de medida constritiva não contemplada na decisão anteriormente proferida, sem que tenha havido o prévio esgotamento dos sistemas de pesquisa e constrição de bens já deferidos pelo Juízo. Sendo assim, fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a adoção das medidas previamente deferidas, promovendo o respectivo esgotamento, ressalvada a hipótese de situação fática extraordinária devidamente comprovada, sob pena de prosseguimento do feito na forma da decisão judicial.