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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Otacílio Costa · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300256-35.2015.8.24.0086/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA VALE DO ITAJAÍ
ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787)
SENTENÇA
3 ? DISPOSITIVO Diante do exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, V, do CPC. Havendo eventuais restrições ativas em nome da executada decorrentes deste processo, determino sejam canceladas/baixadas. Sem condenação em honorários sucumbenciais em desfavor da exequente, tendo em vista que o reconhecimento da prescrição intercorrente não decorre de conduta processual da parte executada capaz de atrair o princípio da causalidade em seu benefício. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, certifique-se e promova-se o arquivamento dos autos com atenção aos ditames dos arts. 204 a 206 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ). Intimem-se.