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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0300244-38.2014.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS MENOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): SUZANA DANTAS CERQUEIRA MONTEIRO (OAB:BA18569) REPRESENTANTE: JANAYLTON ALBUQUERQUE LIMA FREITAS Advogado(s): RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:MG166062) D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo. Verifica-se que o processo encontra-se paralisado por longo período de tempo, em decorrência de negligência da(s) parte(s). Sendo assim, INTIME-SE a parte Autora, PESSOALMENTE, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, II e §1º, do CPC, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, sob pena de extinção do feito. Alagoinhas-BA, 9 de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito