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0300236-87.2014.8.24.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Correia Pinto · Sentença

    Interpelação Nº 0300236-87.2014.8.24.0083/SCREQUERENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos n. 03002368720148240083, RECONHEÇO de ofício a ilegitimidade passiva de AURORA FIDELES DE MACIEL, em razão do que JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Correia Pinto (SC), data da assinatura digital.

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