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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300211-20.2015.8.24.0025/SC AUTOR: ROSHEILA VIEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) AUTOR: CLEITOM ADEMIR MARQUETTI ADVOGADO(A): EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) RÉU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO ADVOGADO(A): RAFAEL FONSECA PIMENTEL (OAB SC019446) ATO ORDINATÓRIO ➡️Em cumprimento à decisão que delegou ao cartório a nomeação do perito judicial, nomeio o profissional MARTHA COLVARA BACHILLI, para assumir o encargo, independentemente de compromisso (art. 465 do CPC). ➡️Fica o(a) Sr(a). Perito(a) intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ficando ciente de que a verba honorária estabelecida é de R$ 2.220,06, conforme decisão do Ev. 161. ⇒ Em caso de negativa ao encargo, deverá apresentar petição fundamentada, no mesmo prazo. ⇒ Na hipótese de aceite do encargo, deverá, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o seu currículo, com comprovação de especialização (CPC, art. 465, § 2º) e aguardar nova intimação desta unidade para apresentar data de perícia. ATENÇÃO SR. PERITO: ainda não apresentar data de perícia, pois as partes poderão impugnar a sua nomeação. ➡️Ficam as partes intimadas da nomeação do profissional MARTHA COLVARA BACHILLI para exercer o encargo de perito para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a nomeação.
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