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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300210-87.2014.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
EXECUTADO: EMERSON LORENZETTI
ADVOGADO(A): MAICO VIVAN (OAB SC046432)
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE INVIOSAT SEGURANÇA LTDA
ADVOGADO(A): ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do recolhimento das despesas postais evento 244, defiro o pedido do evento 241 para dar cumprimento ao item II da decisão do evento 148, DESPADEC1
Expeça-se oficío via AR, à empresa Vigionseg Vigilância e Segurança Ltda ME, no endereço indicado no evento 241, para ciência da penhora das quotas sociais do executado Onice Rauschkolb e para que, querendo, remir a execução (art. 826 do CPC), remir o bem (art. 876, § 5º, do CPC) ou conceder-se e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas (art. 876, § 7º, do CPC), mediante depósito em juízo do montante equivalente às quotas penhoradas. Prazo de 30 dias.
Intime-se o executado Onice Rauschkolb da penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprimento, intime-se a parte exequente para manifestação. Prazo de 15 dias.