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0300200-29.2009.5.04.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0300200-29.2009.5.04.0018 RECLAMANTE: VALDELIRIO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: PROSERVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c0380f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na forma da fundamentação, ACOLHO os Embargos à Execução opostos por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para reconhecer a coisa julgada formada em relação à sentença de ID 91512dc, manter a extinção da execução nela determinada e determinar o arquivamento do feito após a quitação dos honorários devidos ao perito Luiz Fernando Teixeira. Intimem-se as partes. Custas, no valor de R$ 44,26, pela executada, isenta na forma do artigo 790-A, I, da CLT. Após, libere-se o depósito de ID a8563e5 em favor do perito Luiz Fernando Texeira e arquive-se o feito. NADA MAIS. LIGIA MARIA FIALHO BELMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDELIRIO RIBEIRO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0300200-29.2009.5.04.0018 RECLAMANTE: VALDELIRIO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: PROSERVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c0380f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na forma da fundamentação, ACOLHO os Embargos à Execução opostos por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para reconhecer a coisa julgada formada em relação à sentença de ID 91512dc, manter a extinção da execução nela determinada e determinar o arquivamento do feito após a quitação dos honorários devidos ao perito Luiz Fernando Teixeira. Intimem-se as partes. Custas, no valor de R$ 44,26, pela executada, isenta na forma do artigo 790-A, I, da CLT. Após, libere-se o depósito de ID a8563e5 em favor do perito Luiz Fernando Texeira e arquive-se o feito. NADA MAIS. LIGIA MARIA FIALHO BELMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROSERVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA

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