2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0300196-67.2015.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA EXEQUENTE: Tainá Silva de Carvalho Advogado(s): EXECUTADO: WILLIAN SANTOS DE CARVALHO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., Diante da certidão de ID 537558763, que atesta o decurso do prazo legal sem qualquer manifestação do executado acerca da indisponibilidade de ativos (devidamente intimado conforme ID 518839088), CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. DETERMINO a transferência do valor incontroverso de R$ 63,14 (sessenta e três reais e quatorze centavos), bloqueado junto ao Itaú Unibanco S.A. (ID 451021494), para a conta do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia - FAJDPE/BA (Banco do Brasil, Agência 3832-6, Conta Corrente nº 992.831-6, CNPJ 07.778.585/0001-14), via sistema eletrônico (Sisbajud) ou mediante expedição de ofício/alvará. Diante da consulta negativa ao sistema Renajud (ID 492717332) e da insuficiência dos valores penhorados, INTIME-SE a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) confirme a efetivação da transferência do montante constrito; b) requeira o que entender de direito para a satisfação do saldo remanescente, indicando bens concretos passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução com base no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Providências pelo Cartório: a) Havendo manifestação com indicação de bens, conclusos para deliberação; b) Inerte a parte exequente, certifique-se o decurso de prazo e remetam-se os autos ao arquivo provisório, dando início à contagem da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º, do CPC), independentemente de nova conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Local e data da assinatura digital. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito