2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental
Comarca de Anápolis
Gabinete virtual: (62) 3902-8811
Processo: 0300175-52.2015.8.09.0006
Requerente: COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIAS INDUSTRIAL
Requerido (a): MAX COMERCIO E SERVICOS DE CAMINHOES LTDA
Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).
DECISÃO
Intime-se o perito nomeado nos autos, por telefone, para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, acostar aos autos o laudo pericial, sob pena de destituição do encargo.
Na oportunidade, advirta o profissional que em caso de descumprimento ou pedido de dilação de prazo, haverá aplicação de multa, desconstituição do expert do múnus e envio de ofício à corporação profissional respectiva, nos termos do disposto no art. 468, II e §1º do CPC.
Desde já, fica autorizada a realização de intimação e notificação por meio de aplicativo de mensagem (Whatsapp ou outro similar), para o cumprimento dos mandados, na forma do art. 1º, §1º, da Lei 11.419/06, devendo a Escrivania certificar o cumprimento do ato.
Apresentado o novo laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestação.
Após, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
Juiz de Direito
1
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental
Comarca de Anápolis
Gabinete virtual: (62) 3902-8811
Processo: 0300175-52.2015.8.09.0006
Requerente: COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIAS INDUSTRIAL
Requerido (a): MAX COMERCIO E SERVICOS DE CAMINHOES LTDA
Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).
DECISÃO
Intime-se o perito nomeado nos autos, por telefone, para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, acostar aos autos o laudo pericial, sob pena de destituição do encargo.
Na oportunidade, advirta o profissional que em caso de descumprimento ou pedido de dilação de prazo, haverá aplicação de multa, desconstituição do expert do múnus e envio de ofício à corporação profissional respectiva, nos termos do disposto no art. 468, II e §1º do CPC.
Desde já, fica autorizada a realização de intimação e notificação por meio de aplicativo de mensagem (Whatsapp ou outro similar), para o cumprimento dos mandados, na forma do art. 1º, §1º, da Lei 11.419/06, devendo a Escrivania certificar o cumprimento do ato.
Apresentado o novo laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestação.
Após, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
Juiz de Direito
1