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Processo 0300175-52.2015.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Processo: 0300175-52.2015.8.09.0006 Requerente: COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIAS INDUSTRIAL Requerido (a): MAX COMERCIO E SERVICOS DE CAMINHOES LTDA Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Intime-se o perito nomeado nos autos, por telefone, para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, acostar aos autos o laudo pericial, sob pena de destituição do encargo. Na oportunidade, advirta o profissional que em caso de descumprimento ou pedido de dilação de prazo, haverá aplicação de multa, desconstituição do expert do múnus e envio de ofício à corporação profissional respectiva, nos termos do disposto no art. 468, II e §1º do CPC. Desde já, fica autorizada a realização de intimação e notificação por meio de aplicativo de mensagem (Whatsapp ou outro similar), para o cumprimento dos mandados, na forma do art. 1º, §1º, da Lei 11.419/06, devendo a Escrivania certificar o cumprimento do ato. Apresentado o novo laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira Juiz de Direito 1

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Processo: 0300175-52.2015.8.09.0006 Requerente: COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIAS INDUSTRIAL Requerido (a): MAX COMERCIO E SERVICOS DE CAMINHOES LTDA Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Intime-se o perito nomeado nos autos, por telefone, para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, acostar aos autos o laudo pericial, sob pena de destituição do encargo. Na oportunidade, advirta o profissional que em caso de descumprimento ou pedido de dilação de prazo, haverá aplicação de multa, desconstituição do expert do múnus e envio de ofício à corporação profissional respectiva, nos termos do disposto no art. 468, II e §1º do CPC. Desde já, fica autorizada a realização de intimação e notificação por meio de aplicativo de mensagem (Whatsapp ou outro similar), para o cumprimento dos mandados, na forma do art. 1º, §1º, da Lei 11.419/06, devendo a Escrivania certificar o cumprimento do ato. Apresentado o novo laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira Juiz de Direito 1

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