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TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300159-21.2014.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL DARWIN-EUNAPOLIS. - ME Advogado(s): CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB:ES8773), CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA (OAB:ES9512) INTERESSADO: Laise Fernanda Brandão Neves Advogado(s): ALLAN SANTOS BRANDAO (OAB:BA50098) DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 517779822. Providencie a Secretaria a exclusão da advogada ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO (OAB/ES 10.163) do cadastro processual. Habilite-se, com exclusividade para fins de intimações, o Dr. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB/ES 8.773), conforme requerido no ID 536073177. Ante as reiteradas diligências citatórias infrutíferas (IDs 305205194, 305205341, 305206327 e 519570887), DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 536073177 para suspender o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, tempo que reputo suficiente para que a parte autora diligencie a localização da ré, em observância à duração razoável do processo. Transcorrido o prazo sem manifestação ou indicação de endereço útil, intime-se a parte autora pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido (art. 485, IV e § 1º, do CPC). Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Cumpra-se. Eunápolis/BA, 29 de junho de 2026. [Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06] HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Juiz de Direito
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300159-21.2014.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL DARWIN-EUNAPOLIS. - ME Advogado(s): CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB:ES8773), CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA (OAB:ES9512) INTERESSADO: Laise Fernanda Brandão Neves Advogado(s): ALLAN SANTOS BRANDAO (OAB:BA50098) DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 517779822. Providencie a Secretaria a exclusão da advogada ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO (OAB/ES 10.163) do cadastro processual. Habilite-se, com exclusividade para fins de intimações, o Dr. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB/ES 8.773), conforme requerido no ID 536073177. Ante as reiteradas diligências citatórias infrutíferas (IDs 305205194, 305205341, 305206327 e 519570887), DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 536073177 para suspender o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, tempo que reputo suficiente para que a parte autora diligencie a localização da ré, em observância à duração razoável do processo. Transcorrido o prazo sem manifestação ou indicação de endereço útil, intime-se a parte autora pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido (art. 485, IV e § 1º, do CPC). Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Cumpra-se. Eunápolis/BA, 29 de junho de 2026. [Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06] HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Juiz de Direito
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