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TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: MONITÓRIA n. 0300147-27.2014.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB:SP185627), LETICIA GABRIELA MACEDO (OAB:SP474226), MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB:SP333477), ISABELLA SILVA CONTE (OAB:SP529024) REU: J. B. COMERCIO LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Defiro a atualização do cadastro processual requerida pela parte exequente (ID 571269560). Proceda a Secretaria com a habilitação dos advogados Dr. Eduardo Henrique Valente (OAB/SP 185.627), Dra. Maiara dos Santos Branco Marques (OAB/SP 333.477), Dra. Isabella Silva Conte (OAB/SP 529.024) e Dra. Letícia Gabriela Macedo (OAB/SP 474.226), com a exclusão dos demais procuradores anteriormente cadastrados que não figuram no instrumento de mandato de ID 497552909, passando as publicações a serem veiculadas em nome dos patronos constituídos. Diante do resultado infrutífero do mandado de penhora e avaliação (ID 533277837) e considerando que a consulta da pessoa jurídica ré ao INFOJUD (ID 570762466) apenas reiterou endereço no qual a executada já não havia sido localizada, impõe-se a adoção de medidas para localização do paradeiro dos bens e dos representantes legais da devedora, com vistas à efetividade da tutela executiva e ao princípio da cooperação judiciária. Assim, determino a realização de pesquisa de endereços do representante legal da executada, Sr. Erisvaldo Clementino Barreto (CPF nº 130.002.938-25): a) Mediante consulta aos sistemas conveniados disponíveis a este Juízo ainda não exauridos (em especial SIEL/TSE, INFOSEG e SNIPER); b) Mediante expedição de ofício ao Ministério da Saúde (CAD-SUS), via correio eletrônico institucional ou meio idôneo, requisitando exclusivamente as informações cadastrais de endereço atualizado do referido sócio-administrador. Juntados os relatórios e respostas das pesquisas aos autos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo cumprimento do mandado de penhora e avaliação da motocicleta (placa JLT3858), inclusive indicando o endereço pretendido para nova diligência do Oficial de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ituberá/BA, datado e assinado digitalmente. Thais de Carvalho Kronemberger Juíza de Direito Designada Núcleo TJBA ACELERA - Decreto 298 de 26 de Março de 2026.
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