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0300120-29.2016.8.24.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300120-29.2016.8.24.0013/SCEXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829) EXECUTADO: TIAGO GHETTINO ADVOGADO(A): DANIEL MACHADO MEDEIROS JUNIOR (OAB SC078212) ADVOGADO(A): NERI LUIZ BALSAN (OAB SC045045) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE BULIGON ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por Tiago Ghettino e RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente; DECLARO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil; Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil; Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.

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