Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300046-22.2018.8.24.0007/SC EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO MOL (OAB MG078019) EXECUTADO: CCX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FALIDO ADVOGADO(A): MELISSA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB RJ255762) ADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218O) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando a não localização de bens penhoráveis do executado, suspendo o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no art. 921, III1 e § 1º2, do CPC. II. Decorrido o prazo acima estabelecido sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova intimação da parte exequente, promova-se o arquivamento dos autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, §2°, do CPC3, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso do interessado. Salienta-se que termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, conforme expressa previsão do art. 921, § 4º, do CPC4 e, neste interregno, serão contabilizados eventuais suspensões e/ou arquivamentos administrativos já efetuados nos autos. III. Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 921, § 5º, do CPC5. Intime-se. Cumpra-se. 1. Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; 2. Art. 921. § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 3. Art. 921. (...) § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. 4. Art. 921. (...) § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. 5. Art. 921. (...) § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.