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TJSC · Vara Única da Comarca de Correia Pinto · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 0300043-72.2014.8.24.0083/SC AUTOR: IVAN DE CARVALHO TEIXEIRA ADVOGADO(A): MARIA SALETE RODRIGUES HOEGEN (OAB SC020115) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo pleiteado, fixando o período de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos da norma contida no § 1º do artigo 485 do CPC. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
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