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TJBA · VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0300030-69.2015.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: NIRALDO CARBECLEY BORGES CABRAL SENTENÇA 1. Compulsando os autos, verifica-se que já existem autos de execução penal referentes à presente ação penal, autuados no SEEU sob o nº 0300541-67.2015.8.05.0244. 2. Sendo assim, considerando que a execução da pena deve prosseguir nos autos próprios perante o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, não há outras providências a serem adotadas nestes autos. 3. Diante disso, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, observadas as cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento caso sobrevenha necessidade de providência jurisdicional relacionada à presente ação penal. 4. Tal determinação não resulta em qualquer prejuízo, pois, na remota hipótese de haver requerimento, o Cartório deverá desarquivar o processo, sem qualquer ônus às partes, submetendo o feito à conclusão para apreciação. 5. Sem custas. 6. Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa. 7. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. 8. Atribuo à presente ato judicial força de mandado/ofício/carta. Senhor do Bonfim/BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito
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