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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Ata de sessão
TJSC · 7ª Câmara de Direito Civil · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 20/08/2026 A 20/08/2026
APELAÇÃO Nº 0300027-85.2016.8.24.0039/SC
RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR
PRESIDENTE: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE
PROCURADOR(A): MARCELO WEGNER
APELANTE: ANA JULIA DA SILVA DOS SANTOS (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587)
APELANTE: JULIANA CARVALHO RODRIGUES DA SILVA (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587)
APELADO: JOSE LUCIANO RIBEIRO (RÉU)
ADVOGADO(A): TATIENE REGINA ALANO (OAB SC014482)
APELADO: TURAMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): TATIENE REGINA ALANO (OAB SC014482)
A 7ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA QUE SEJA INCLUIDO AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA FÉRIAS E 13O SALÁRIO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR
Votante: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR
Votante: Desembargador DAVIDSON JAHN MELLO
Votante: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES
TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0300027-85.2016.8.24.0039/SC
APELANTE: ANA JULIA DA SILVA DOS SANTOS (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587)
APELANTE: JULIANA CARVALHO RODRIGUES DA SILVA (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587)
APELADO: JOSE LUCIANO RIBEIRO (RÉU)
ADVOGADO(A): TATIENE REGINA ALANO (OAB SC014482)
APELADO: TURAMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): TATIENE REGINA ALANO (OAB SC014482)
INTERESSADO: JOSE ALAIR DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIANA RIBEIRO PEREIRA
INTERESSADO: VALMIR DA SILVA ANTUNES DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIANA RIBEIRO PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trato de embargos de declaração opostos por Jose Luciano Ribeiro e Turamix Indústria e Comércio LTDA contra o acórdão de evento 18, que conheceu do apelo interposto pelos autores e deu-lhe parcial provimento.
Nos aclaratórios, os embargantes suscitam omissão quanto à questão de ordem suscitada em contrarrazões ao recurso de apelação, em que informaram a pendência de embargos de declaração opostos contra a sentença, bem como aventaram a necessidade de apreciação da irresignação antes da remessa dos autos a este Tribunal de Justiça.
Com razão os requeridos.
De fato, antes que o magistrado de origem apreciasse os aclaratórios de evento 602, os autos ascenderam a esta Corte, com posterior julgamento do recurso de apelação de evento evento 612.
Contudo, era imprescindível a apreciação dos embargos de declaração pelo juízo a quo, seguida da reabertura do prazo para interposição de apelação pela parte ré e, eventualmente, intimação da autora para complementação das razões já apresentadas.
Identificado o erro de procedimento, acolho os aclaratórios para cassar o acórdão de evento 18 determinar o retorno dos autos à origem para apreciação dos aclaratórios de evento 602 e adoção das demais medidas cabíveis.