Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 37ª Vara Criminal · Despacho
Em que pesem os argumentos expendidos pela(s) Defesa(s) do(s) acusado(s), regularmente citado à fl. 105 e 109 , as informações contidas nos autos revelam a existência de justa causa para a deflagração da ação penal. Ademais, não vislumbro quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, a ensejar a absolvição sumária do acusado, nem mesmo vislumbro ser a inicial inepta, eis que descreve de forma clara e objetiva a suposta conduta delituosa e o atuar do acusado, logo, rejeito a arguição de inépcia da inicial. As demais alegações dizem respeito ao mérito e, por esta razão, serão apreciadas no momento oportuno, razão pela qual RATIFICO A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. Designo o dia 27/10/2026, às 14:30h para realização da audiência prevista no art. 399 do CPP. Intime-se o acusado pessoalmente no endereço referido na certidão de fl. 248, bem como no telefone ali informado, qual seja: 21 98288-2806, para que compareça PRESENCIALMENTE neste Juízo. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes. Considerando o Ato Normativo TJ/CGJ nº35/2019, que instituiu o Protocolo de Depoimento Especial do TJRJ, deverá a Serventia: 1 - Enviar ao e-mail nudeca@tjrj.jus.br as seguintes peças para preparação da audiência: Registro de Ocorrência, termos de declaração, denúncia, laudo do exame de corpo de delito, os estudos técnicos constantes dos autos, bem como o link da audiência pelo Teams, que se encontra em documento anexado ao presente despacho; 2 - Intimar a vítima, bem como a sua genitora, para que compareçam na Sala 806, Lâmina I, do Fórum Central desta Comarca da Capital, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, Centro, Rio de Janeiro/RJ, às 13:30, ou seja, COM 01 (UMA) HORA DE ANTECEDÊNCIA ao horário marcado no DCP, a fim de que lhe seja apresentado o protocolo do Depoimento Especial. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
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