2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 0299351-88.2008.8.09.0087 Requerente: TIM CELULAR S/A Requerido: Municipio De Itumbiara DECISÃO Considerando o requerimento formulado pelo Município de Itumbiara no evento 35, bem como a necessidade de esclarecer a situação do débito objeto da demanda e a correta destinação do numerário depositado judicialmente, defiro o pedido de esclarecimento da questão. Intime-se a TIM S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e comprove documentalmente se houve o pagamento do débito discutido nestes autos, apresentando, em caso positivo, o respectivo comprovante de quitação, bem como a identificação do processo judicial ou administrativo no qual o pagamento tenha sido realizado. Por ora, fica prejudicada a análise quanto à destinação do valor depositado judicialmente, até que sejam prestados os esclarecimentos necessários. Após, com a juntada dos documentos, intime-se o Município de Itumbiara para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, especialmente quanto à existência de eventual execução fiscal e à destinação do numerário depositado. DEFIRO o pedido de bloqueio da visualização da petição do evento 34. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)