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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
DESIS na HC 1114992/RJ (2026/0299016-5)
RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS
REQUERENTE:BLUCHERMYM CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência formulado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro nos autos do presente agravo regimental em habeas corpus.
Informa o requerente, em suma, a perda superveniente do objeto, tendo em vista o julgamento do mérito do HC n. 275.175/RJ pelo Supremo Tribunal Federal (fls. 105-117).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Relator
MARIA MARLUCE CALDAS