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TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0298700-77.2001.5.09.0014 AUTOR: MARCELINO LUCIDIO DE JESUS RÉU: DISK-CHAPA SAO JOSE S/C LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5769d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. 04/09/2026 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor de Secretaria Vistos, etc. A ordem de bloqueio de valores pelo sisbajud já foi realizada por várias vezes recentemente, com resultados negativos, inclusivo no modo de repetição automática (teimosinha), motivo pelo qual indefere-se, por ora, novo pedido neste sentido. Esclarece-se à parte exequente que não há possibilidade de bloqueio "permanente" de contas bancárias pelo sisbajud, como requerido. Retornem os autos ao sobrestamento, na forma antes determinada. CURITIBA/PR, 08 de setembro de 2026. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELINO LUCIDIO DE JESUS
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