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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PARAÚNA
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Autos n.º: 0297598-70.2003.8.09.0120
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Requerido: SEBASTIAO LEMES DE SIQUEIRA
DECISÃO
Considerando a certidão lançada no evento 283, bem como o que foi determinado na sentença do evento 276, proceda-se à expedição dos alvarás judiciais/ordens de transferência bancária relativos aos depósitos dos eventos 260, 261, 262 e 270, observando-se, em cada parcela, o valor total depositado de R$ 8.020,84 (oito mil, vinte reais e oitenta e quatro centavos), sem fracionamento do valor total no sistema, da seguinte forma:
a) quanto ao depósito do evento 260, referente à parcela 47: expeça-se alvará no valor de R$ 5.347,23 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) em favor da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC, correspondente a 2/3 do depósito, e alvará no valor de R$ 2.673,61 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos) em favor do Município de Paraúna/GO, correspondente a 1/3 do depósito;
b) quanto ao depósito do evento 261, referente à parcela 45: expeça-se alvará no valor de R$ 5.347,23 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) em favor da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC, correspondente a 2/3 do depósito, e alvará no valor de R$ 2.673,61 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos) em favor do Município de Paraúna/GO, correspondente a 1/3 do depósito;
c) quanto ao depósito do evento 262, referente à parcela 46: expeça-se alvará no valor de R$ 5.347,23 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) em favor da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC, correspondente a 2/3 do depósito, e alvará no valor de R$ 2.673,61 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos) em favor do Município de Paraúna/GO, correspondente a 1/3 do depósito;
d) quanto ao depósito do evento 270, referente à parcela 48: expeça-se alvará no valor de R$ 5.347,23 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) em favor da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC, correspondente a 2/3 do depósito, e alvará no valor de R$ 2.673,61 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos) em favor do Município de Paraúna/GO, correspondente a 1/3 do depósito.
Os valores destinados à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC deverão ser transferidos para o Banco SICOOB, agência 3054, conta-corrente nº 11.192-9, ou, alternativamente, mediante PIX para a chave CNPJ nº 30.024.092/0001-00.
Os valores destinados ao Município de Paraúna/GO deverão ser transferidos para a conta bancária de titularidade municipal já cadastrada e utilizada nos levantamentos anteriores.
Consigne-se que os valores acima indicados correspondem aos depósitos nominais de cada parcela, devendo ser acrescidos das correções legais eventualmente incidentes até a data da efetiva transferência, observada a mesma proporção de 2/3 para a APAC e 1/3 para o Município de Paraúna/GO.
Após a expedição, aguarde-se a comprovação das transferências pela instituição financeira depositária. Comprovadas as operações e certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente.
WANDERLINA LIMA DE MORAIS TASSI
Juíza de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PARAÚNA
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Autos n.º: 0297598-70.2003.8.09.0120
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Requerido: SEBASTIAO LEMES DE SIQUEIRA
DECISÃO
Considerando a certidão lançada no evento 283, bem como o que foi determinado na sentença do evento 276, proceda-se à expedição dos alvarás judiciais/ordens de transferência bancária relativos aos depósitos dos eventos 260, 261, 262 e 270, observando-se, em cada parcela, o valor total depositado de R$ 8.020,84 (oito mil, vinte reais e oitenta e quatro centavos), sem fracionamento do valor total no sistema, da seguinte forma:
a) quanto ao depósito do evento 260, referente à parcela 47: expeça-se alvará no valor de R$ 5.347,23 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) em favor da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC, correspondente a 2/3 do depósito, e alvará no valor de R$ 2.673,61 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos) em favor do Município de Paraúna/GO, correspondente a 1/3 do depósito;
b) quanto ao depósito do evento 261, referente à parcela 45: expeça-se alvará no valor de R$ 5.347,23 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) em favor da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC, correspondente a 2/3 do depósito, e alvará no valor de R$ 2.673,61 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos) em favor do Município de Paraúna/GO, correspondente a 1/3 do depósito;
c) quanto ao depósito do evento 262, referente à parcela 46: expeça-se alvará no valor de R$ 5.347,23 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) em favor da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC, correspondente a 2/3 do depósito, e alvará no valor de R$ 2.673,61 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos) em favor do Município de Paraúna/GO, correspondente a 1/3 do depósito;
d) quanto ao depósito do evento 270, referente à parcela 48: expeça-se alvará no valor de R$ 5.347,23 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) em favor da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC, correspondente a 2/3 do depósito, e alvará no valor de R$ 2.673,61 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos) em favor do Município de Paraúna/GO, correspondente a 1/3 do depósito.
Os valores destinados à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC deverão ser transferidos para o Banco SICOOB, agência 3054, conta-corrente nº 11.192-9, ou, alternativamente, mediante PIX para a chave CNPJ nº 30.024.092/0001-00.
Os valores destinados ao Município de Paraúna/GO deverão ser transferidos para a conta bancária de titularidade municipal já cadastrada e utilizada nos levantamentos anteriores.
Consigne-se que os valores acima indicados correspondem aos depósitos nominais de cada parcela, devendo ser acrescidos das correções legais eventualmente incidentes até a data da efetiva transferência, observada a mesma proporção de 2/3 para a APAC e 1/3 para o Município de Paraúna/GO.
Após a expedição, aguarde-se a comprovação das transferências pela instituição financeira depositária. Comprovadas as operações e certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente.
WANDERLINA LIMA DE MORAIS TASSI
Juíza de Direito