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0297532-83.2015.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 0297532-83.2015.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas postais no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penalidades legais. Goiânia, datado eletronicamente. Jefferson Soares Arruda Técnico Judiciário 1º Grau - Cível

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 0297532-83.2015.8.09.0051 Exequente(s): SANEAMENTO DE GOIAS S/A Executado(s): STENIO PEREIRA DA CONCEICAO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Conforme se infere dos autos, as partes celebraram acordo, o qual foi homologado (evento 8). No entanto, ao evento 11 o requerente noticiou o descumprimento da avença. Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito remanescente ou comprovar que o acordo foi cumprido em sua integralidade, sob pena de incidência da multa convencionada no acordo, além da prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025)

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