Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis
Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Processo nº 0297532-83.2015.8.09.0051
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas postais no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penalidades legais.
Goiânia, datado eletronicamente.
Jefferson Soares Arruda
Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024
Gabinete do Juiz
Processo nº: 0297532-83.2015.8.09.0051
Exequente(s): SANEAMENTO DE GOIAS S/A
Executado(s): STENIO PEREIRA DA CONCEICAO
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
DESPACHO
Conforme se infere dos autos, as partes celebraram acordo, o qual foi homologado (evento 8).
No entanto, ao evento 11 o requerente noticiou o descumprimento da avença.
Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito remanescente ou comprovar que o acordo foi cumprido em sua integralidade, sob pena de incidência da multa convencionada no acordo, além da prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
(Assinado Eletronicamente)
Ronny Andre Wachtel
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário nº 3.247/2025)