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0297400-10.2007.5.12.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ExFis 0297400-10.2007.5.12.0007 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: SCYLLA ANTUNES BAGGIO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03938cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCYLLA ANTUNES BAGGIO - ME

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ExFis 0297400-10.2007.5.12.0007 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: SCYLLA ANTUNES BAGGIO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57bc1a5 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a conferência da situação processual e constatado que o presente feito permanece enquadrado nos critérios previstos no art. 1º-B da Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 689, de 8 de julho de 2026, INTIME-SE a exequente UNIÃO, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestar-se nos autos e, caso existente, indicar bens penhoráveis, diligências úteis à satisfação do crédito ou causas suspensivas ou interruptivas da cobrança. Fica a exequente EXPRESSAMENTE ADVERTIDA de que a ausência de indicação de bens penhoráveis ou de causas suspensivas ou interruptivas da cobrança do crédito poderá ensejar a extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º a 5º, do Código de Processo Civil. A ausência de manifestação no prazo assinalado, bem como a apresentação de manifestação desacompanhada de indicação de diligências úteis à satisfação do crédito, implicará a conclusão dos autos para análise da eventual incidência da prescrição intercorrente, na forma do art. 1º-B, § 3º, da Resolução CNJ nº 547/2024. 1. Identificação do processo Processo: Execução Fiscal 0297400-10.2007.5.12.0007 Exequente: UNIÃO FEDERAL (PGFN), CNPJ: 00.394.460/0001-41 Executado(s): SCYLLA ANTUNES BAGGIO - ME, CNPJ: 84.933.134/0001-55 Valor da causa/crédito: R$ 25.584,60 (ID 6222594) 2. Última movimentação processual útil Data da última movimentação processual útil: 22/11/2022 Descrição da movimentação: Parcelamento do débito Para os fins deste despacho, consideram-se úteis as movimentações processuais previstas no art. 1º, § 1º-A, da Resolução CNJ nº 547/2024, observado o disposto no art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, a exemplo de efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis. LAGES/SC, 03 de setembro de 2026. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCYLLA ANTUNES BAGGIO - ME

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