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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 12ª Vara de Orfãos e Sucessões · Despacho
Considerando a certidão de fls. 294 e a manifestação de fls. 296, esclareça a inventariante as datas dos óbitos de Darci Alves Silva e de Samir Sahyão. Caso Samir Sahyão tenha falecido posteriormente à autora da herança, o quinhão hereditário a ele transmitido passou a integrar seu patrimônio e, consequentemente, sua própria sucessão, não bastando a mera inclusão de seu espólio no plano de partilha destes autos. Nesse caso, deverá a inventariante promover a regularização da segunda sucessão, inclusive mediante sobrepartilha no inventário extrajudicial de Samir Sahyão, com a comprovação do recolhimento dos tributos e das custas pertinentes, apresentando, após, plano de partilha retificado, no qual constem os sucessores efetivamente contemplados. A desistência do pedido de averbação do óbito não afasta os efeitos jurídicos decorrentes do falecimento nem supre a necessária regularização sucessória. Prazo de 20 dias. Intime-se.
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