Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0296200-70.1997.5.02.0241 RECLAMANTE: ROSELI DE PAIVA FONSECA RECLAMADO: REFIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c52a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026 FRANCISCO GRECO JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Recebo a petição de Id ee3ad5a (embargos de declaração) como simples manifestação, uma vez que não se vislumbra omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior, mas sim um inconformismo da parte com o rito processual estabelecido. Compulsando os autos, verifico que a imissão na posse do imóvel arrematado é diligência ainda pendente de cumprimento, conforme se extrai das petições recentes do arrematante. Mantenho a determinação contida no despacho de Id 899a346, no sentido de que a liberação dos valores depositados em favor da reclamante ocorrerá apenas após a efetiva imissão do arrematante na posse do bem. Tal medida visa resguardar a segurança jurídica do arrematante, garantindo-lhe o prazo para alegação de eventual nulidade ou vício de difícil constatação que possa surgir após a tomada de posse física do imóvel, em observância ao princípio da estabilidade da arrematação. Desta forma, aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão na posse já expedido. Após a comprovação da imissão, intime-se o arrematante para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a liberação do montante em favor da reclamante. Em caso de silêncio ou manifestação favorável, voltem os autos conclusos para liberação dos valores existentes. Intimem-se as partes e o arrematante. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE PAIVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0296200-70.1997.5.02.0241 RECLAMANTE: ROSELI DE PAIVA FONSECA RECLAMADO: REFIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c52a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026 FRANCISCO GRECO JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Recebo a petição de Id ee3ad5a (embargos de declaração) como simples manifestação, uma vez que não se vislumbra omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior, mas sim um inconformismo da parte com o rito processual estabelecido. Compulsando os autos, verifico que a imissão na posse do imóvel arrematado é diligência ainda pendente de cumprimento, conforme se extrai das petições recentes do arrematante. Mantenho a determinação contida no despacho de Id 899a346, no sentido de que a liberação dos valores depositados em favor da reclamante ocorrerá apenas após a efetiva imissão do arrematante na posse do bem. Tal medida visa resguardar a segurança jurídica do arrematante, garantindo-lhe o prazo para alegação de eventual nulidade ou vício de difícil constatação que possa surgir após a tomada de posse física do imóvel, em observância ao princípio da estabilidade da arrematação. Desta forma, aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão na posse já expedido. Após a comprovação da imissão, intime-se o arrematante para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a liberação do montante em favor da reclamante. Em caso de silêncio ou manifestação favorável, voltem os autos conclusos para liberação dos valores existentes. Intimem-se as partes e o arrematante. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NILSON PAES AMORIM