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Processo 0295012-53.2015.8.09.0051

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0295012-53.2015.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED Requerido/Executado(s): JOANA ELIDA DE SOUSA DESPACHO Defiro o pedido de busca do endereço da parte Requerida/Executada junto ao(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL (evento nº 349). Intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas referente as diligências, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça. Feito o preparo, determino a pesquisa de endereços da parte Ré pelos referidos sistemas (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SIEL), observando-se os seguintes dados: 1) Parte Ré: MARIA JOSÉ DE SOUSA CPF/CNPJ nº: 371.431.311-72 Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos ao CENOPES para a realização das pesquisas de endereço da parte Requerida/Executada. Cumprida a diligência, intime-se a parte Requerente/Exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Ademais, quanto aos pedidos de penhora e de pesquisas de ativos (SISBAJUD/RENAJUD), a decisão do evento nº 330 determinou a suspensão dos atos expropriatórios até que se aperfeiçoe a citação da sucessora do espólio de Maria Vitória de Sousa, razão pela qual tais atos devem permanecer suspensos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível rcm

2026-09-16 · TJGO

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0295012-53.2015.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED Requerido/Executado(s): JOANA ELIDA DE SOUSA DESPACHO Defiro o pedido de busca do endereço da parte Requerida/Executada junto ao(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL (evento nº 349). Intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas referente as diligências, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça. Feito o preparo, determino a pesquisa de endereços da parte Ré pelos referidos sistemas (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SIEL), observando-se os seguintes dados: 1) Parte Ré: MARIA JOSÉ DE SOUSA CPF/CNPJ nº: 371.431.311-72 Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos ao CENOPES para a realização das pesquisas de endereço da parte Requerida/Executada. Cumprida a diligência, intime-se a parte Requerente/Exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Ademais, quanto aos pedidos de penhora e de pesquisas de ativos (SISBAJUD/RENAJUD), a decisão do evento nº 330 determinou a suspensão dos atos expropriatórios até que se aperfeiçoe a citação da sucessora do espólio de Maria Vitória de Sousa, razão pela qual tais atos devem permanecer suspensos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível rcm

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