Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 31ª Vara Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 0295012-53.2015.8.09.0051
Requerente/Exequente(s): FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Requerido/Executado(s): JOANA ELIDA DE SOUSA
DESPACHO
Defiro o pedido de busca do endereço da parte Requerida/Executada junto ao(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL (evento nº 349).
Intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas referente as diligências, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Feito o preparo, determino a pesquisa de endereços da parte Ré pelos referidos sistemas (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SIEL), observando-se os seguintes dados:
1) Parte Ré: MARIA JOSÉ DE SOUSA
CPF/CNPJ nº: 371.431.311-72
Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos ao CENOPES para a realização das pesquisas de endereço da parte Requerida/Executada.
Cumprida a diligência, intime-se a parte Requerente/Exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Ademais, quanto aos pedidos de penhora e de pesquisas de ativos (SISBAJUD/RENAJUD), a decisão do evento nº 330 determinou a suspensão dos atos expropriatórios até que se aperfeiçoe a citação da sucessora do espólio de Maria Vitória de Sousa, razão pela qual tais atos devem permanecer suspensos.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, data do Sistema.
(Assinado e datado digitalmente)
José Augusto de Melo Silva
Juiz de Direito/31ª Vara Cível
rcm
2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 31ª Vara Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 0295012-53.2015.8.09.0051
Requerente/Exequente(s): FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Requerido/Executado(s): JOANA ELIDA DE SOUSA
DESPACHO
Defiro o pedido de busca do endereço da parte Requerida/Executada junto ao(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL (evento nº 349).
Intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas referente as diligências, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Feito o preparo, determino a pesquisa de endereços da parte Ré pelos referidos sistemas (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SIEL), observando-se os seguintes dados:
1) Parte Ré: MARIA JOSÉ DE SOUSA
CPF/CNPJ nº: 371.431.311-72
Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos ao CENOPES para a realização das pesquisas de endereço da parte Requerida/Executada.
Cumprida a diligência, intime-se a parte Requerente/Exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Ademais, quanto aos pedidos de penhora e de pesquisas de ativos (SISBAJUD/RENAJUD), a decisão do evento nº 330 determinou a suspensão dos atos expropriatórios até que se aperfeiçoe a citação da sucessora do espólio de Maria Vitória de Sousa, razão pela qual tais atos devem permanecer suspensos.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, data do Sistema.
(Assinado e datado digitalmente)
José Augusto de Melo Silva
Juiz de Direito/31ª Vara Cível
rcm
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