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0294437-38.2022.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº PROCESSO: 0294437-38.2022.8.06.0001 APENSOS: [0217473-04.2022.8.06.0001] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: H. L. K. M. REQUERIDO: L. A. G. W. DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, registra-se que é imprescindível ao prosseguimento deste feito executivo, a comprovação da quitação do contrato de financiamento referente ao imóvel situado na Rua Doutor Itamar Espíndola, 24, bairro Sapiranga, em Fortaleza/CE, 60833-482. Nesse sentido, constatado que ainda não há resposta do ofício de ID 184196176, determino a expedição de novo ofício ao ITAÚ UNIBANCO S.A. (com sede em São Paulo - SP, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº l00 - Torre Olavo Setubal, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04), para remeter a este juízo as informações e documentos referentes ao contrato de financiamento do imóvel situado na Rua Doutor Itamar Espíndola, 24, bairro Sapiranga, em Fortaleza/CE, 60833-482, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza/CE, constante da matrícula nº 85353 de 18 de dezembro de 2013, celebrado por LUIZ AUGUSTO GUIMARÃES WLODARCZYK e HELEN LUIZA KÔROBINSKI MENDES WLODARCZYK, cujo nome de solteira é HELEN LUIZA KÔROBINSKI MENDES. Ressalta-se que deve ser remetido a este juízo o extrato detalhado e atualizado (memória de cálculo) do referido contrato, no qual conste as parcelas pagas e as pendentes de quitação. Ressalta-se, ainda, que as informações devem ser enviadas, no prazo de 10 dias, para o e-mail desta Unidade Judiciária, for.4familia@tjce.jus.br Cumprida a referida determinação, tornem os autos conclusos para decisão, oportunidade em que serão analisados os demais argumentos e pleitos das partes. Para ter ciência desta decisão, intime-se as partes, por seus advogados, via DJEN. Expedientes necessários: 1. À SEJUD, para expedir ofício ao ITAÚ UNIBANCO S.A. (com sede em São Paulo - SP, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº l00 - Torre Olavo Setubal, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04), nos exatos moldes descritos acima e 2. intimar as partes, por seus advogados, via DJEN, para terem ciência desta decisão. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2026 TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito

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