Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº PROCESSO: 0294437-38.2022.8.06.0001 APENSOS: [0217473-04.2022.8.06.0001] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: H. L. K. M. REQUERIDO: L. A. G. W. DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, registra-se que é imprescindível ao prosseguimento deste feito executivo, a comprovação da quitação do contrato de financiamento referente ao imóvel situado na Rua Doutor Itamar Espíndola, 24, bairro Sapiranga, em Fortaleza/CE, 60833-482. Nesse sentido, constatado que ainda não há resposta do ofício de ID 184196176, determino a expedição de novo ofício ao ITAÚ UNIBANCO S.A. (com sede em São Paulo - SP, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº l00 - Torre Olavo Setubal, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04), para remeter a este juízo as informações e documentos referentes ao contrato de financiamento do imóvel situado na Rua Doutor Itamar Espíndola, 24, bairro Sapiranga, em Fortaleza/CE, 60833-482, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza/CE, constante da matrícula nº 85353 de 18 de dezembro de 2013, celebrado por LUIZ AUGUSTO GUIMARÃES WLODARCZYK e HELEN LUIZA KÔROBINSKI MENDES WLODARCZYK, cujo nome de solteira é HELEN LUIZA KÔROBINSKI MENDES. Ressalta-se que deve ser remetido a este juízo o extrato detalhado e atualizado (memória de cálculo) do referido contrato, no qual conste as parcelas pagas e as pendentes de quitação. Ressalta-se, ainda, que as informações devem ser enviadas, no prazo de 10 dias, para o e-mail desta Unidade Judiciária, for.4familia@tjce.jus.br Cumprida a referida determinação, tornem os autos conclusos para decisão, oportunidade em que serão analisados os demais argumentos e pleitos das partes. Para ter ciência desta decisão, intime-se as partes, por seus advogados, via DJEN. Expedientes necessários: 1. À SEJUD, para expedir ofício ao ITAÚ UNIBANCO S.A. (com sede em São Paulo - SP, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº l00 - Torre Olavo Setubal, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04), nos exatos moldes descritos acima e 2. intimar as partes, por seus advogados, via DJEN, para terem ciência desta decisão. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2026 TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.