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0294400-41.1996.5.02.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0294400-41.1996.5.02.0241 RECLAMANTE: GERALDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA POLLIANA DE SANEAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d3e66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 28 de agosto de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id d03c509 - Indefiro, uma vez que a pesquisa já foi realizada. Atente-se o exequente quanto aos termos do Id affa172 e do Id 9652fa3. Sendo assim, intime-se o(a) exequente para que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de sobrestamento. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 30 de agosto de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA POLLIANA DE SANEAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0294400-41.1996.5.02.0241 RECLAMANTE: GERALDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA POLLIANA DE SANEAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d3e66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 28 de agosto de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id d03c509 - Indefiro, uma vez que a pesquisa já foi realizada. Atente-se o exequente quanto aos termos do Id affa172 e do Id 9652fa3. Sendo assim, intime-se o(a) exequente para que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de sobrestamento. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 30 de agosto de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO ALVES DE OLIVEIRA

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