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0293585-22.2020.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho

    CHAMO O FEITO A ORDEM. A impugnação foi decidida às fls. 567, com os parâmetros a serem observados pelo exequente, na elaboração de nova planilha. O contraditório de fls. 591 é para que o executado confira se o cálculo do exequente está de acordo com o que foi determinado. A impugnação de fls. 599 é descabida, pois o remanescente deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, que foi 27/03/2024, conforme depósito de fls. 451, O QUE JÁ HAVIA SIDO CONSIGNADO NA DECISÃO QUE RESOLVEU A IMPUGNAÇÃO. (fls. 567). Se as partes continuarem divergindo, o juízo determinará a remessa dos autos ao contador, para que refaça os cálculos, observando decisão de fls. 567. A remessa causará mais morosidade para o desfecho da demanda e liberaçao dos valores. Preclusa a presente, expeçam-se 3 mandados de pagamento, a serem retirados do depósito de fls. 451: - R$701,30 ao CEJUR, (Banco do Brasil, agência 2234-9, conta 292.014-x). - R$ 7.012,99 em favor da parte autora (Banco Itaú, agência 6240/ conta 05393-1). - valor remanescente, em favor da ré. Tudo cumprio, voltem conclusos para extinção da execução.

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