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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 0293300-35.2003.5.02.0361 RECLAMANTE: NORMENILDA LEONARDO MIRANDA DOS SANTOS RECLAMADO: SAUDE ASSISTENCIA MEDICA DO ABC LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2007d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan. Leandro Tomio Akutagawa Mauá, data abaixo DECISÃO Vistos etc. A priori, cumpre ressaltar a Tese Vinculante firmada pelo C. TST, em incidente de Recursos Repetitivos (Tema 75- RR – 0000271-98.2017.5.12.0019): "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". No presente caso, resta demonstrado nos autos, conforme pesquisa ao sistema PREVJUD no Id 3f20f73, que o executado RICARDO SILVEIRA DE PAULA recebe benefício previdenciário, no importe de R$ 7.876,50. Pelo exposto, considerando o valor do benefício, bem como do débito exequendo, determino a expedição de ofício ao INSS, para penhora de 30% da totalidade do benefício previdenciário recebido pelo executado RICARDO SILVEIRA DE PAULA (CPF: 326.908.277-00), cujo montante deverá ser depositado mensalmente em conta bancária à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil (Agência 0681-5), e até o limite do valor exequendo (R$41.528,11 em 01/09/2026-Id 5cfb5b9), sob pena de desobediência à ordem judicial. Por questão de celeridade, dou à presente decisão força de OFÍCIO, o qual deverá ser enviado por oficial de justiça. No mais, esclareça-se que a resposta do ofício poderá ser enviada por correspondência eletrônica, no e-mail institucional desta Unidade Judiciária (vtmaua01@trt2.jus.br). Intime-se. Nada mais. Cumpra-se. MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORMENILDA LEONARDO MIRANDA DOS SANTOS
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