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0292785-56.2010.8.09.0119

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Paranaiguara - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 0292785-56.2010.8.09.0119 Natureza da Ação: Liquidação por Arbitramento Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido(a): HELIO SOARES DE PAULA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de HELIO SOARES DE PAULA, LETICIA ARANTES COSTA VALADÃO E OUTROS qualificados nos autos. Inicialmente, proceda-se com a retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença", bem como da fase processual para "Execução". Em sequência, em atenção ao petitório de evento n. 371, cumpra-se conforme já determinado na Decisão de evento n. 317. Efetivada a transferência de valores, intime-se o parquet para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos acerca do cumprimento da obrigação ou promover o andamento do presente cumprimento de sentença, sob pena de suspensão. Com a manifestação da parte exequente, ou decorrido o prazo para tanto, retornem os autos conclusos para deliberação. Concedo ao presente despacho força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente

  2. Intimação

    TJGO · Paranaiguara - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 0292785-56.2010.8.09.0119 Natureza da Ação: Liquidação por Arbitramento Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido(a): HELIO SOARES DE PAULA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de HELIO SOARES DE PAULA, LETICIA ARANTES COSTA VALADÃO E OUTROS qualificados nos autos. Inicialmente, proceda-se com a retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença", bem como da fase processual para "Execução". Em sequência, em atenção ao petitório de evento n. 371, cumpra-se conforme já determinado na Decisão de evento n. 317. Efetivada a transferência de valores, intime-se o parquet para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos acerca do cumprimento da obrigação ou promover o andamento do presente cumprimento de sentença, sob pena de suspensão. Com a manifestação da parte exequente, ou decorrido o prazo para tanto, retornem os autos conclusos para deliberação. Concedo ao presente despacho força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente

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