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TJCE · 2ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA (OAB 46610/CE) - Processo 0292315-52.2022.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUT PL: 32º Distrito Policial - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Gabriel Macedo Albuquerque - Isso posto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a denúncia para CONDENAR, nos termos do art. 387, CPP, o réu GABRIEL MACEDO ALBUQUERQUE, antes qualificado, como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003, impondo-lhe as penas de 3 anos de reclusão, em regime inicial ABERTO, bem como 13 dias-multa; Nos termos do art. 44 do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, na modalidade e condições anteriormente fixadas. E ABSOLVÊ-LO do crime do art. 180, caput, do CP, nos termos do art. 386, VII do CPP. O acusado respondeu solto ao processo, e em vista à homogeneidade com o regime imposto (aberto), concedo-lhe o direito de apelar em liberdade
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