Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0290890-32.2019.8.19.0001/RJ
AUTOR: SAMARA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)
RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D
ADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora sobre 20% da renda bruta do executado, com o respectivo e imediato depósito em conta judicial vinculada a este processo (n. 0290890-32.2019.8.19.0001) e à disposição deste Juízo (48ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) até a integral satisfação da dívida exequenda cujo o total é de R$ 20.613,37 devendo comprovar no feito no prazo de 10 dias sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e crime de desobediência, passível de punição com aplicação de multa nos termos do artigo 77, IV §2º do CPC.
Expeça-se mandado de penhora / intimação a ser cumprido por OJA no endereço da executada CBPMERJ.
TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0290890-32.2019.8.19.0001/RJ
AUTOR: SAMARA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)
RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D
ADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora sobre 20% da renda bruta do executado, com o respectivo e imediato depósito em conta judicial vinculada a este processo (n. 0290890-32.2019.8.19.0001) e à disposição deste Juízo (48ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) até a integral satisfação da dívida exequenda cujo o total é de R$ 20.613,37 devendo comprovar no feito no prazo de 10 dias sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e crime de desobediência, passível de punição com aplicação de multa nos termos do artigo 77, IV §2º do CPC.
Expeça-se mandado de penhora / intimação a ser cumprido por OJA no endereço da executada CBPMERJ.