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0290890-32.2019.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0290890-32.2019.8.19.0001/RJ AUTOR: SAMARA ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078) RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D ADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora sobre 20% da renda bruta do executado, com o respectivo e imediato depósito em conta judicial vinculada a este processo (n. 0290890-32.2019.8.19.0001) e à disposição deste Juízo (48ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) até a integral satisfação da dívida exequenda cujo o total é de R$ 20.613,37 devendo comprovar no feito no prazo de 10 dias sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e crime de desobediência, passível de punição com aplicação de multa nos termos do artigo 77, IV §2º do CPC. Expeça-se mandado de penhora / intimação a ser cumprido por OJA no endereço da executada CBPMERJ.

  2. Intimação

    TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0290890-32.2019.8.19.0001/RJ AUTOR: SAMARA ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078) RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D ADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora sobre 20% da renda bruta do executado, com o respectivo e imediato depósito em conta judicial vinculada a este processo (n. 0290890-32.2019.8.19.0001) e à disposição deste Juízo (48ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) até a integral satisfação da dívida exequenda cujo o total é de R$ 20.613,37 devendo comprovar no feito no prazo de 10 dias sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e crime de desobediência, passível de punição com aplicação de multa nos termos do artigo 77, IV §2º do CPC. Expeça-se mandado de penhora / intimação a ser cumprido por OJA no endereço da executada CBPMERJ.

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