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0290700-20.2009.5.02.0203

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0290700-20.2009.5.02.0203 RECLAMANTE: ANDRE ANDRADE DE SANTANA E OUTROS (3) RECLAMADO: SIDNEI TEIXEIRA CONSTRUCOES - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d599d4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos... #id:b8cd8c3: Pesquisa CENSEC-SIGNO Negativa. Ciência ao Exequente. #id:e064eca: demais pesquisas. Defiro CNSEG. Confiro força de OFÍCIO ao presente despacho o qual deverá ser enviado à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização (CNSEG), a fim de que informe eventual existência de títulos de capitalização, aposentadoria, previdência privada, etc, em nome dos executados: SIDNEI TEIXEIRA CONSTRUCOES - EPP, CNPJ: 09.341.717/0001-71; SIDNEI TEIXEIRA, CPF: 022.524.898-04. Encaminhe-se o presente via correio eletrônico ao endereço: sjur@cnseg.org.br. A resposta deverá ser enviada no formato PDF para vtbar03@trt2.jus.br. No mais aguarde-se a resposta do ofício por 30 (trinta) dias. Indefiro a pesquisa de criptoativos. A uma, porque o exequente não esboça, sequer circunstancialmente, qualquer indício de que os executados possuam criptomoedas. A duas, porque é de difícil compreensão que os executados adquiririam criptomoedas com o intuito de blindar patrimônio, deixando esse tipo de ativo em uma carteira na corretora (exchange) - passível de bloqueio - quando podem armazená-lo em sua própria wallet - de impossível bloqueio. Intime-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE ANDRADE DE SANTANA

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