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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Decisão
1. Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente. 2. Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, de cujo montante já foi deduzido o valor para o pagamento das custas e expedido mandado de pagamento para levantamento de eventual saldo remanescente pelo Município. 3. Como a diferença do crédito tributário permanece em cobrança perante o sistema da ativa do Município, determino o prosseguimento do feito com a realização de hasta pública. Registre-se, outrossim, que nos casos em que a citação foi negativa, em observância ao princípio da economia processual o arresto praticado deve ser convolado em penhora, uma vez que com o parcelamento do crédito tributário, o executado tomou ciência da presente execução, sendo, portanto, desnecessária a intimação do curador especial. 4. Providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual LEILA - Aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada até que sejam designadas as respectivas datas, anotando-se no lembrete do processo o Endereço do imóvel 5. Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO. SISBAJUD PARCIAL. IPTU. MNDPP. LEILA
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