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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0290400-64.1998.5.02.0261 RECLAMANTE: JOSE GOMES RIBEIRO RECLAMADO: SAITO SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4795616 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, informo que: Em 20/08/2026, despacho deferindo pesquisa CAGED e PREVJUD do executado JURANDIR CUSTODIO DE FREITAS, ID b8abe03. Em 26/08/2026, retorno das pesquisas, Id 3a4ac47. Em 08/09/2026, autor requer pesquisa SISBAJUD teimosinha, ID 47c1503. DIADEMA/SP, data abaixo. ROMULO JOSE DOS SANTOS DESPACHO A última ordem de bloqueio judicial foi determinada há mais de 6 (seis) meses. Diante do decurso de tempo e da possibilidade de alteração da situação financeira da parte executada, defiro o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”, D +1), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em face de SAITO SEGURANCA S/C LTDA - CNPJ: 68.145.820/0001-05, JURANDIR CUSTODIO DE FREITAS- CPF: 027.136.678-87 e WILSON CARLOS MILLAN, CPF: 300.628.538-72, até o limite do débito exequendo. Após a juntada do resultado final das pesquisas deferidas, sendo estas infrutíferas ou parciais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique meios executórios eficazes ainda não adotados ou se manifeste sobre o prosseguimento da execução. Intime-se e cumpra-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GOMES RIBEIRO
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