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0288857-27.2022.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0288857-27.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos, Práticas Abusivas] Exequente: JOAO BATISTA MARQUES DOS SANTOS Executado: ALM - TECNOLOGIAS E TELEATENDIMENTO LTDA. - ME e outros Decisão Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por JOÃO BATISTA MARQUES DOS SANTOS em face de UNIMED FORTALEZA - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA., objetivando a execução do valor de R$ 10.045,85 (dez mil e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme cálculos de ID 182079291. Em atenção à petição de ID 188103742, acolho o pleito para tornar sem efeito o ato ordinatório de ID 173994538 e a respectiva guia de recolhimento de ID 173985117, tendo em vista que a ré Unimed do Ceará foi excluída da lide sem resolução do mérito (ID 167972057). Proceda a Secretaria com a retificação do polo passivo para que conste exclusivamente a UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 182079291, considerando que a sentença de ID 167972057 transitou em julgado em 09/09/2025, conforme certidão de ID 173677757. Desnecessário o recolhimento de custas pela parte exequente para instauração do cumprimento de sentença, tendo em vista a gratuidade da justiça anteriormente deferida, inexistindo notícia de alteração de sua situação econômica. Intime-se a executada UNIMED FORTALEZA - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA., por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito atualizado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, na forma do art. 525 do CPC. Ademais, considerando que a sentença de ID 167972057 condenou expressamente a UNIMED FORTALEZA - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. ao pagamento das custas processuais, e verificando-se que as guias anteriormente emitidas se encontram vencidas e sem efeito, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais devidas, mediante emissão de nova guia, comprovando o pagamento nos autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MÔNICA LIMA CHAVES Juíza de Direito

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