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0288698-85.2013.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0288698-85.2013.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: CLEOMAR RICARDO NOGUEIRA Requerido: ASSOCIACAO PATIO ANDALUZ DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CLEOMAR RICARDO NOGUEIRA E OUTROS em face de ASSOCIAÇÃO PÁTIO ANDALUZ. No evento 159, foi determinada a suspensão do processo principal em razão da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. No evento 164, a terceira OLÍVIA HENRIQUE DE MELO protocolou petição intitulada "Embargos de Terceiro" diretamente nestes autos, pleiteando o levantamento de restrição sobre imóvel de sua propriedade. Em seguida (evento 165), informou que a medida foi distribuída por dependência em autos apartados. O exequente, no evento 168, manifestou-se pela inadequação da via eleita, requerendo o não conhecimento ou o desentranhamento da peça protocolada no evento 164. Posteriormente, no evento 173, o terceiro ADÃO APARECIDO VAZ peticionou requerendo o cancelamento da indisponibilidade (Av.3-304.026) que recaiu sobre o imóvel de Matrícula nº 304.026, argumentando ser o legítimo proprietário por força de sentença judicial transitada em julgado (processo nº 5225412-38.2019.8.09.0011), estranho à presente lide. DECIDO. Inicialmente, quanto à petição de "Embargos de Terceiro" protocolada pela Sra. Olívia Henrique de Melo (ev. 164), já foi esclarecido em evento 165, que trata-se somente de cópia da petição apresentada em autos próprios, razão porque, deixo de analisar os requerimentos de evento 164. No que tange ao pedido formulado pelo terceiro Adão Aparecido Vaz (ev. 173), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos apresentados. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WV

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0288698-85.2013.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: CLEOMAR RICARDO NOGUEIRA Requerido: ASSOCIACAO PATIO ANDALUZ DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CLEOMAR RICARDO NOGUEIRA E OUTROS em face de ASSOCIAÇÃO PÁTIO ANDALUZ. No evento 159, foi determinada a suspensão do processo principal em razão da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. No evento 164, a terceira OLÍVIA HENRIQUE DE MELO protocolou petição intitulada "Embargos de Terceiro" diretamente nestes autos, pleiteando o levantamento de restrição sobre imóvel de sua propriedade. Em seguida (evento 165), informou que a medida foi distribuída por dependência em autos apartados. O exequente, no evento 168, manifestou-se pela inadequação da via eleita, requerendo o não conhecimento ou o desentranhamento da peça protocolada no evento 164. Posteriormente, no evento 173, o terceiro ADÃO APARECIDO VAZ peticionou requerendo o cancelamento da indisponibilidade (Av.3-304.026) que recaiu sobre o imóvel de Matrícula nº 304.026, argumentando ser o legítimo proprietário por força de sentença judicial transitada em julgado (processo nº 5225412-38.2019.8.09.0011), estranho à presente lide. DECIDO. Inicialmente, quanto à petição de "Embargos de Terceiro" protocolada pela Sra. Olívia Henrique de Melo (ev. 164), já foi esclarecido em evento 165, que trata-se somente de cópia da petição apresentada em autos próprios, razão porque, deixo de analisar os requerimentos de evento 164. No que tange ao pedido formulado pelo terceiro Adão Aparecido Vaz (ev. 173), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos apresentados. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WV

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