Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0288622-94.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Exequente: BERNARDA ASSUNCAO DA SILVA SOUZA Executado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se manifesta contradição no teor da manifestação de ID nº 197744472 apresentada pela exequente. Com efeito, no corpo da referida petição (tópicos III e V), afirma-se expressamente que a obrigação já foi satisfeita mediante o depósito judicial realizado pelo executado (ID nº 173722477) e que a cobrança de eventual saldo remanescente é indevida. Lado outro, nos pedidos finais da mesma peça, requer-se o reconhecimento e o adimplemento da quantia residual de R$ 7.679,99 (sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos). Assim, com fulcro no princípio da cooperação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a contradição apontada, manifestando-se, de forma clara e inequívoca, se confere plena quitação à obrigação com base no valor depositado nos autos ou se insiste na exigibilidade do saldo remanescente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mônica Lima Chaves Juíza de Direito - NPR