Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0288224-50.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Liminar] REQUERENTE: A. M. S. D. REQUERIDO: COLEGIO DA POLICIA MILITAR e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar deflagrado por Daniely Lima da Costa Oliveira no ID 221488271. Em análise à petição de ID 221488271, verifico que não foi apresentado o demonstrativo do débito, requisito essencial, nos termos do art. 534, do CPC. Assim, acolho a competência e determino à exequente que emende a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição, sob pena de indeferimento, fazendo constar a planilha de cálculo, nos moldes dos art. 534, do CPC, devendo ser observado a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida a discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, podendo fazer uso, caso queira, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (https://www.tjce.jus.br/institucional/calculadora-eletronica/). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Lia Sammia de Sousa Moreira Juíza de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário