Publicações do processo

Processo 0287944-58.2017.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 0287944-58.2017.8.19.0001/RJ AUTOR: ELIANE DA SILVEIRA VAZ ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) ATO ORDINATÓRIO Notifico o destinatário que os autos do processo 0287944-58.2017.8.19.0001 foram migrados do sistema DCP para o sistema eproc. O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do DCP, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc. O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/. Os advogados já cadastrados no sistema DCP precisam apenas realizar seu primeiro acesso no eproc com certificação digital para validar seu cadastro. Feito isso, poderão peticionar para se manifestar sobre eventuais correções e atualizações das informações do processo migrado.

2026-09-16 · TJRJ

No que tange aos honorários sucumbenciais, verifica-se que, por ocasião do julgamento do mérito, foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme decisão de fls.732, posteriormente ratificado às fls. 986. Todavia, na fase de cumprimento de sentença, não há falar em fixação de honorários sucumbenciais em favor da patrona da parte exequente. Isso porque a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Executado foi acolhida, conforme decisão de fls. 731/732, ocasião em que a parte exequente foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução apurado (R$ 54.976,67), observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC. Referida verba foi, ainda, majorada em 2% (dois por cento) em sede recursal, conforme v. acórdão de fls. 839/850. Diante do exposto, retifique-se a planilha, com a exclusão dos honorários sucumbenciais indevidamente lançados em favor da patrona da parte exequente, observando-se os parâmetros fixados nas decisões supramencionadas.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ