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TJRJ · SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0287269-27.2019.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0287269-27.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00154456 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA DA ESTRELA ADVOGADO: FELIPE COLONESE SCHAUMBURG OAB/RJ-131382 Relator: DES. MARIA HELENA PINTO MACHADO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MODULAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS. VEDAÇÃO DE COBRANÇA RETROATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. EMBARGOS DO CONDOMÍNIO ACOLHIDOS. EMBARGOS DA CONCESSIONÁRIA NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por ambas as partes em face de acórdão proferido em juízo de retratação que, à luz da revisão do Tema 414 do STJ, deu provimento ao recurso da concessionária para julgar improcedentes os pedidos do condomínio autor relativos à forma de cobrança do consumo de água em imóvel dotado de hidrômetro único, com inversão dos ônus sucumbenciais. O condomínio aponta omissão quanto à aplicação dos efeitos modulatórios fixados pelo STJ, que vedaria a cobrança retroativa de diferenças pelo período em que vigorou o método híbrido por força de decisão liminar, e quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais. A concessionária aponta contradição quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios decorrentes da inversão sucumbencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de consignar expressamente que, em observância à modulação parcial dos efeitos fixada pelo STJ no REsp nº 1.937.887/RJ, fica vedada à concessionária a cobrança retroativa de valores referentes ao período em que o método híbrido foi aplicado por força de decisão liminar; e (ii) saber se há contradição no julgado quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios decorrentes da inversão sucumbencial determinada pelo acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR* Configurada omissão quanto aos efeitos modulatórios fixados pelo STJ na revisão do Tema 414, impõe-se o saneamento do vício, sem alteração do julgado, pois a modulação parcial dos efeitos estabelecida no REsp nº 1.937.887/RJ expressamente veda que as concessionárias cobrem dos condomínios quaisquer valores pretéritos por eventuais pagamentos a menor decorrentes da adoção do método híbrido imposto por decisão judicial, em proteção à legítima expectativa criada pelo entendimento anteriormente consolidado no Tema 414 do STJ.* No caso concreto, tendo sido deferida tutela provisória de urgência determinando a cobrança exclusivamente com base no consumo registrado no hidrômetro único, a revogação dessa decisão com a improcedência dos pedidos produz efeitos apenas prospectivos, vedada a cobrança retroativa de diferenças pelo período anterior à publicação do acórdão embargado.* Eventuais valores pagos a maior pelo condomínio deverão observar as teses vinculantes do Tema 414 do STJ, sendo vedada a devolução em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, procedendo-se à compensação com parcelas vincendas da tarifa de saneamento.* Ausência de contradição interna nos embargos da concessionária quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, pois Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGOU-SE PROVIMENTO AOS SEGUNDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
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