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0286430-57.2022.8.06.0001

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TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0286430-57.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: AURISTANIO EMANOEL SILVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: CARIRI - COMERCIAL DE MOTOS LTDA e outros (2) SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu a expedição de novo alvará judicial, alegando que o alvará anteriormente expedido (Id 202766897) contemplou apenas o valor depositado pela corré CARIRI COMERCIAL DE MOTOS LTDA. (Id 193339058/193339700), permanecendo pendente o levantamento da quantia depositada pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA (Id 202782852). Verifica-se que a ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. informou nos autos o depósito judicial de sua cota-parte da condenação, no valor de R$ 2.107,79, realizado em 03/04/2024 (Id 128444504). É o breve relatório. Decido. Constata-se dos autos a existência de depósito judicial efetuado pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., no valor de R$ 2.107,79 (Id 128444503/128444504), bem como a ausência de elementos que demonstrem o levantamento da referida quantia pela parte credora. Dessa forma, defiro o pedido realizado pela parte exequente em petição Id 202782852 para determinar a imediata expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em favor do requerente AURISTANIO EMANOEL SILVEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF n.º 303.211.233-87, para levantamento da quantia de R$ 2.107,79 (dois mil, cento e sete reais e setenta e nove centavos), acrescidos dos consectários legais desde a data do depósito (Guia de Depósito Judicial de Id 128444503), depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4030, Operação 040, Conta Judicial n.º 01987143-4, ficando autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do patrono do exequente AURISTANIO EMANOEL SILVEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF n.º 303.211.233-87, Banco do Brasil, Agência: 1010-3, Conta Corrente: 277.789-4. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 (dez) dias, as custas finais. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações acima, arquive-se este feito com as devidas anotações. Intimações e expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

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