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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
2ª VARA CÍVEL
Processo n.: 0286297-89.2008.8.09.0011
Natureza : Cumprimento de sentença
Requerente: Saneamento De Goias S/a
Requerido: Elias Bufaical
DECISÃO
Analisando os autos, verifica-se que a sentença de mérito (ev. 01, fls. 161-164), que julgou procedente o pedido para declarar o direito de servidão de passagem, foi devidamente cumprida.
Após a regularização da documentação técnica pela parte autora (ev. 25), foi expedido novo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Conforme informado no Ofício nº 2.461/2026 (ev. 32), a serventia extrajudicial cumpriu integralmente a determinação judicial, promovendo o registro da servidão administrativa na matrícula nº 291.639.
Assim, cumprida a determinação judicial e inexistindo outras providências pendentes, não há razão para a manutenção do feito em tramitação.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante De Freitas
Juíza de Direito
A3
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.