Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
8 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goianira - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goianira-GO
Vara Cível
Protocolo: 0286130-29.2016.8.09.0064
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo ativo: DEBORA BATISTA COELHO
CPF/CNPJ: 021.198.681-07
Polo passivo: EDESIO DE QUEIROZ MONTEIRO
CPF/CNPJ: 137.266.761-04
D E S P A C H O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício)
Face o efeito infringente dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para, caso queira, apresente manifestação no prazo de cinco dias (artigo 1.023, § 2º do CPC).
Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos.
Goianira, data da assinatura eletrônica.
Laura Ribeiro de Oliveira
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goianira-GO
Vara Cível
Protocolo: 0286130-29.2016.8.09.0064
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo ativo: DEBORA BATISTA COELHO
CPF/CNPJ: 021.198.681-07
Polo passivo: EDESIO DE QUEIROZ MONTEIRO
CPF/CNPJ: 137.266.761-04
D E S P A C H O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício)
Face o efeito infringente dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para, caso queira, apresente manifestação no prazo de cinco dias (artigo 1.023, § 2º do CPC).
Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos.
Goianira, data da assinatura eletrônica.
Laura Ribeiro de Oliveira
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.